Milena Silvério Ferreira

O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO UTILIZANDO OS PROCESSOS CRIMINAIS DE UNIÃO DA VITÓRIA DENTRO DA SALA DE AULA

 

União da Vitória é uma cidade localizada no sudeste paranaense, é um município interiorano, no entanto engana-se quem pensa que foi um lugar tranquilo ou pacato, havia vários crimes acontecendo no dia a dia da população, dentre os quais aqui serão expostos os crimes de ordem sexual contra as mulheres, dessa forma serão utilizados como fontes históricas os inquéritos judiciais do LAFJUR (LABORATÓRIO DE PROCESSAMENTO, RESTAURO E CONSERVAÇÃO DE FONTES HISTÓRICAS) pertencente ao curso de História da UNESPAR de União da Vitória. 

 

Para as historiadoras e historiadores fica a missão de entender essas situações, compreendendo vários fatores do contexto de tal sociedade através dos processos criminais, pois cada processo é uma história que possui inúmeras representações, como disse o autor Hélio Sochodolak (2016, p. 03) citando o escritor Sidney Chalhoub (1986, p. 41-42) “cada história recuperada através dos jornais e, principalmente, dos processos criminais é uma encruzilhada de muitas lutas [...] Resta ao historiador a tarefa árdua e detalhista de desbravar o seu caminho em direção aos atos e representações que expressam”, portanto através dos processos crimes se pode analisar inúmeros fatores, percebendo a maneira das pessoas de agirem no particular e no coletivo. Com certeza ver os crimes que foram cometidos contra essas mulheres é reconhecer os fatos (muitas vezes negligenciados) e compreender suas lutas, leva-los para a sala de aula é um caminho para ir na contra mão dessa intensa violência.

 

É fato que os crimes são resultados da convivência humana, levando em consideração a estrutura social de pensamento de cada indivíduo que definem suas atitudes perante as pessoas e na sociedade. Deve-se também falar que existiam maneiras consideradas corretas de se portar na sociedade, principalmente para as mulheres, que poderiam trazer consequências, como bem explicou Caufield:

 

“É possível encontrar, nas entrelinhas dos depoimentos, evidências de como vítimas, réus e testemunhas descrevem não somente os acontecimentos que os levaram à Justiça, mas também diversos relacionamentos sociais e condutas que eles consideravam corretos ou errados. Mesmo quando mentem ou inventam posturas morais, fazem-no de uma forma que acreditam ser verossímil e, portanto, ajudam a traçar os limites da moralidade comum”. (CAUFIELD, 2000, p. 39-40).

 

Por isso é extremamente importante levar assuntos como este (violência de gênero) para a sala de aula para que as nossas alunas e alunos compreendam como isso está institucionalizado na sociedade brasileira.

 

Maria Augusta Belucci pontua através de Miranda o quanto os processos criminais podem auxiliar os alunos e alunas a criarem empatia histórica:

 

“Miranda pontua que “[...] o desafio hoje interposto ao ensino de História consiste, portanto, em aprofundar os caminhos de diálogos possíveis entre os dois campos de saber para promover uma educação que evidencie as operações de memória como elementos potentes para a formação do pensamento histórico” (2012, p.267). E ainda nos traz que “[...] quando o saber histórico escolar, mobilizado pela discussão procedimental da História e das operações de Memória, possibilita um novo olhar sobre o passado e sobre a História, ele se torna capaz de conferir ao aluno um lugar de protagonismo imprescindível à construção de empatia histórica”. (BELUCCI, 2019, p. 01).

 

Neste caso específico espera-se que os alunos e alunas dentro da sala de aula criem empatia pelas mulheres, entendendo o quanto elas sofreram e sofrem diversas violências, portanto desenvolvendo empatia histórica por elas.

Um dos processos mais tristes que se pode citar é de Margarida Lina, ela foi abusada dentro de casa por seu padrasto, um parente até então próximo e de extrema confiança da família, como se pode ver:

 

“Em dia e hora indeterminada, no lugar de sua residência, o indiciado Germano Meier manteve relações carnais com sua enteada Margarida Lina, alemã, solteira, com 38 anos de idade, aproveitando-se o indiciado de circunstâncias de ser a ofendida incapaz mentalmente, conforme laudo pericial de fls. 12”. (Processo-crime, nº 1, 1944, LAFJUR).

 

Infelizmente esse tipo de acontecimento (onde a vítima é violentada dentro da sua residência) não era único, outro processo que descreve mais uma violência sexual é o da senhora Joana Kaviuk, ela estava no pátio da sua fazenda, às nove horas da manhã cuidando das suas plantações quando foi surpreendida por alguns indivíduos, sendo que um deles tentou violenta-la, conforme a queixa prestada pelo seu marido. 

 

“Que no dia 26 de Novembro de 1954, as 9 horas da manhã, na referida fazenda sua senhora  ao plantar milho foi agredida por o indivíduo de nome Silvano Filleno, também residente nesta fazenda acompanhada por mais três indivíduos armados de espingardas (inelegível) agiram da seguinte maneira: Que a sua senhora estava plantando a sua roça quando apareceram o dito indivíduo acompanhado de mais quaro pessoas investindo contra referida, afim de violenta-la, que não conseguiram seu entento por ter a mesma reagido, e ter a mesma conseguido escapar das mãos dos tarados, sofrendo sérias lesões corporais como demonstra o atestado médico incluso” (Processo-crime, nº 2, 1955, LAFJUR).

 

Comparando os dois casos, o de Margarida e o de Joana se deve atentar que as duas vítimas estavam nas suas casas, onde deveriam se sentir seguras, próximo a pessoas de confiança que viviam nos mesmos lugares que as referidas e ainda assim uma delas foi estuprada pelo seu padrasto e a outra sofreu uma tentativa de estupro da qual conseguiu se defender e escapar de homens armados, ficando com lesões físicas sérias.

 

Fazendo uma análise do auto de declarações, ou seja, atendo aos detalhes do processo, é perceptível certa justificativa do acusado para com a agressão sofrida pela Joana, algo que aconteceu e ainda acontece muito na sociedade atual, quando se joga a culpa da violência na mulher, nesse caso específico o agressor alegou que Joana por desentendimentos econômicos relacionados com as suas plantações de milho, partiu para agredi-lo e ele se defendeu.

 

“O declarante é capataz da Vila Zulmira neste município de propriedade do senhor Otávio de Oliveira Castro; que o declarante encarregado de cuidar das criações e dos pastos e terra de cultura; naquela propriedade reside Pedro Kaviuk há uns nove anos (inelegível) naquela fazenda na condição de agregado do senhor Otávio; que de quatro anos para cá Pedro Kaviuk, não vinha plantando suas roças naquela terras, que porém continuava com sua família residindo na fazenda e ele reside nesta cidade e trabalha como barbeiro; que novembro do ano próximo passado a esposa de Pedro Kaviuk, resolver fazer uma derrubada de capoeira fina de meio alquer de área (inelegível) menos para plantar milho e feijão; que assim que o senhor Otávio teve conhecimento da roçada mandou o declarante que fosse dizer para a mulher de Pedro Kaviuk que ela não tinha sua licença para plantar naquela fazenda; que nessa ocasião Pedro Kaviuk, estava na casa e respondeu ao declarante que ele queimava a roçada e plantava e não obedecia ordem de ninguém; que no dia seguinte queimou a roça e depois disto o declarante foi a casa comercial de Horelio Menezes, também é administrador da fazenda, mandou o declarante e mais João (inelegível) Francisco Souza e Marcelino Roma que fossem plantar milho (inelegível) queimada, que o declarante como precisava de ganhar as diárias de quarenta cruzeiros oferecido por Horelio, foi com seus colegas para a roça; que chegando lá que encontrou-se com a mulher de Pedro Kaviuk que também estava plantando milho; que o declarante disse para ela não podia plantar aquela roça e ele declarante e seus colegas haviam recebido ordem de Horelio Menezes para plantar milho alí; que a mulher tentou dar no declarante com a cavadeira, que então o declarante tomou a cavadeira da mão de sua agressora; que em seguida a mulher (inelegível) e disse ao declarante esta bem eu não planto a roça e o (inelegível) também não vai plantar” (Processo-crime, nº 2, 1955, LAFJUR).

 

Aqui se desmistifica a ideia incorreta de que os lugares e horários fazem alguma diferença para que a violência sexual contra as mulheres não ocorra, já que as duas vítimas estavam nas suas respectivas residências, mostrar estas fontes para os estudantes é essencial para mostrar aos discentes que as mulheres podem ser violentadas em diversos lugares, inclusive nas suas próprias casas.

 

“Como o conhecimento não é produzido exclusivamente pelo professor, o aluno, através do trabalho direto com fontes ou documentos, pode ser levado a construir o conhecimento da História e a descobrir os seus conteúdos através destes, pois que todo documento sendo um conjunto de signos, visual, textual, constitui-se como fonte de informações sobre um objeto determinado” (BELUCCI, 2019, p. 02).

 

Como afirmou a autora acima, é necessário compreender que esse conhecimento não é de exclusividade do professor ou professora, visto que é organização de ideias desenvolvidas em conjunto, pois as experiências e os fatores dos contextos vividos por eles e elas devem ser levados consideração para focar no principal objetivo, o combate à violência.

 

Os inquéritos apontam para uma violência de gênero que segundo Heleieth Saffioti (2001, p. 116) é o conceito mais amplo, abrangendo vítimas como mulheres, adolescentes e crianças, onde uma sociedade patriarcal, ou seja, dominada pelos sujeitos do sexo masculino possuem o poder de organizar a sociedade como bem entenderem, e, diga-se de passagem, as nossas estudantes podem ser vítimas desta violência e infelizmente a lei em muitos momentos não as apoia.

 

Sobre isso também é interessante frisar a organização da lei, como bem explica a escritora Sandra Jatahy Pesavento, geralmente a constituição das leis para que ocorra a justiça é um acordo para favorecer um lado, quase sempre os grandes favorecidos por ela são os homens ou aqueles que ajudam a produzir a mesma:

 

“A lei é, pois, fruto de uma vontade e de um acordo entre os homens, ou, pelo menos, do comum acordo entre aqueles que a fazem. É resultado de uma negociação entre seus autores em face de uma questão posta pelo convívio social. Sendo determinação e vontade, é uma forma objetiva de normatização da vida ou do controle social que pressupõe uma representação da sociedade desejável. Ou seja, a lei dispõe, interdita, concede, tendo como referência padrões que os homens estabelecem através da história”. (PESAVENTO, 2004, p. 27).

 

Outro fator determinante, como muito bem é ressaltado pela Maria Augusta Belucci, é que os processos criminais trazem uma versão do vencedor, por isso a importância de ter professoras e professores capacitados e que compreendam isso, para poder ajudar os/as discentes nesta análise mais complexa dos inquéritos.

 

“Destacamos ainda que, como os documentos oficiais tendem a trazer a versão dos vencedores, daqueles que triunfaram sobre os oprimidos, não podemos nos esquecer de que Benjamin entende estes como documentos da barbárie, testemunhos da civilização como testemunhos da barbárie deveremos trabalhar sob outro olhar, como “tesouros de valores, dos processos que sobreviveram (2009, p. 509). Para Benjamin o historiador é obrigado a explicar de uma ou outra maneira os episódios com que lida, e não pode absolutamente contentar-se em representá-los como modelos da história do mundo. (BELUCCI, 2019, p. 04).

 

Para estruturar essa citação, se pode falar sobre os processos criminais de defloramento, neles está embutida uma história oficial, onde em diversos momentos o pai, chefe de família é visto como grande vítima do ato, tanto é, que quem presta a queixa na delegacia é ele. Os crimes de defloramento eram previstos pelo código penal brasileiro vigente da época (1940), normalmente estes inquéritos eram abertos quando a mulher ou adolescente mantinham relações sexuais com seus noivos ou namorados antes do casamento, então o representante da família, maior de idade, habitualmente o pai (como no caso abaixo), prestava queixa na delegacia como um meio de restaurar a honra feminina que havia sido corrompida por tal ato, deste modo poderia ser realizado o casamento entre os pares, até mesmo pela própria descrição de certos processos a tentativa de fazer a cerimônia era para reparar o mal feito, como é o caso de Anair Soares que foi deflorada pelo seu namorado e veio a engravidar.

 

“Que, há mais ou menos um ano, Alvino Lemos de Souza, começou com namoros com a sua filha Anair Soares Cunha, brasileira, solteira, com 16 anos de idade; que desse namoro, mais tarde, a amizade entre ambos foi se avolumando, tendo o mesmo namorado frequentado a casa da mesma menor; que em agosto do passado ano, o referido namorado, aproveitando-se dessa amizade e da confiança da família da ofendida, violentou a dita menor mantendo com ela conjunção carnal; que, em decorrência dêsse fato, a menor Anair Soares Cunha veio de engravidar, com conhecimento do mesmo namorado que, ante isso, se tem equivalo reparar o mal feito). (Processo-crime, nº9, 1954, LAFJUR).   

 

De acordo com a lei vigente nessa década o casamento deveria ser realizado, não pelos sentimentos, mas sim como um entendimento entre o pai da vítima e seu futuro marido para que ela fosse uma mulher considerada novamente honrada.  Conforme o processo, Alvino tinha concordado em casar-se com Anair, no entanto chegando próximo a data do casório ele se desentendeu com a moça recusando-se a participar do casamento, abandonando Anair grávida, dessa forma se compreende o dinamismo desta violência, que aparece em vários segmentos sociais e de diversos jeitos, afetando mulheres de todas as idades.

 

O ensino da história pode mover ideias, transformar pensamentos e sem sombras de dúvidas, mudar a realidade, principalmente daqueles e daquelas que são injustiçadas pela sociedade. Por conseguinte fica nítido que os documentos judiciários são um importante instrumento pedagógico na sala de aula na tentativa de combater a violência contra as mulheres.

   

Referências biográficas

 

 Milena Silvério Ferreira. Graduada em História pela Universidade Estadual do Paraná – Campus União da Vitória.

 

Referências bibliográficas

 

BELUCCI, Maria Augusta. OS PROCESSOS CRIMES DO PODER JUDICIÁRIO COMO FONTES HISTÓRICA EM SALA DE AULA.  30º Simpósio Nacional de História – Recife, 2019. 

 

CAULFIELD, Sueann. Em defesa da honra: moralidade, modernidade e nação no Rio de Janeiro (1918-1940). Campinas: Unicamp, 2000.

 

PESAVENTO, S. Jatahy. História & história cultural. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

 

Processo-crime de estupro. Margarida Lina. nº 1. Ano: 1944. LAFJUR.

 

Processo-crime por tentativa de estupro. Joana Kaviuk. nº 2. Ano: 1955. LAFJUR.

 

Processo-crime por defloramento. Anair Soares. nº 9. Ano: 1954. LAFJUR.

 

SAFFIOTI, Heleieth I B. Contribuições feministas para o estudo de gênero. Cadernos pagu. (16). 2001. pp. 115-136. 

 

SOCHODOLAK, Hélio. REGIÕES, VIOLÊNCIA E PROCESSOS CRIMINAIS. UFPR, Curitiba: XV Encontro Regional de História, 2016. 


8 comentários:

  1. Olá, Milena. Tudo bem? Achei excelente a sua proposta de trabalhar com processos criminais no ensino de história. Apesar de ter tido como fonte no meu mestrado processos de defloramento, ainda não os trabalhei na educação básica. Só umas questões: você encontrou registros de defloramento depois de 1940? Nesse caso, é possível perceber uma permanência nas descrições apenais mesmo com a mudança do código. Afinal, esse crime esteve presente até o código de 1890. Na legislação de 1940 ele é extinto e temos como nomenclatura similar o crime de sedução (que não é análogo totalmente, pois não há exigência da virgindade material. Acho bacana também a análise das resistências dessas mulheres, seus papeis não somente como vítimas, as táticas que empreendiam. Nos processos de defloramento que tive acesso, em sua maior parte, o que os diferenciava do de estupro era a agência das mulheres. Muitas moças que subvertiam a lei e a usava a seu favor para concretizar um casamento, por exemplo, para viver um relacionamento que a família condenava, etc. Felizmente tive contato não somente com histórias tristes, mas também com histórias de amor nas camadas populares. Em seus processos você percebeu algo desse tipo?

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    1. Olá Miléia!
      Obrigada pela sua contribuição, muito interessante as suas ponderações.
      Os processos criminais aqui expostos são a partir do ano de 1940. Sim, os processos que eu tive acesso foram em sua grande maioria, infelizmente com finais tristes, pelo até o presente momento, realmente se percebe uma violência de gênero bem acentuada nesta época, onde os depoimentos femininos eram poucos valorizados.

      Milena Silvério Ferreira

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  2. Uma sugestão bibliográfica sobre essa questão afetiva: Maria Aparecida Prazeres Sanches. As Razões do Coração: Namoro, escolhas conjugais, relações raciais e sexo-afetivas em Salvador 1889/1950

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  3. Já anotei. Muito obrigada pela indicação.
    Milena Silvério Ferreira

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  4. Maria Reinalda Farias dos Santos26 de maio de 2021 às 19:57

    Olá boa noite Milena! gostei muito do seu trabalho parabéns!
    Recentemente fiz um curso com essa temática pela Fundação Demócrito Rocha, muito proveitoso por sinal.
    Bom sabemos que a violência contra a mulher tem raízes antigas, vigentes no patriarcado colonialista e que esse patriarcado infelizmente ainda estrutura as vidas em sociedade e produz a subalternidade das mulheres.
    Diante disto, você concorda que o maior desafio encontrado atualmente no combate a violência contra mulher esteja no rompimento da cultura do silêncio que ultrapassa barreiras e persegue as vítimas até hoje?
    Maria Reinalda Farias dos Santos.

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    1. Olá Maria Reinalda! Obrigada pela sua contribuição.
      É fato que no Brasil há uma enorme barreira para as mulheres denunciarem as violências sofridas no seu cotidiano, até mesmo por medo de futuras retaliações que podem vir sofrer dos agressores. Portanto eu acredito que seja necessário através de várias ações públicas e privadas, romper com essa cultura do silenciamento que causa danos muitas vezes irreversíveis para a vida de muitas mulheres.
      Milena Silvério Ferreira

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  5. Olá, Milena. é com muita alegria que comento esse maravilhoso trabalho. Também sou estudioso do campo do gênero e da sexualidade e concordo com sua posição no texto, especialmente, quando problematizas a ideia de que os LUGARES e HORÁRIOS fazem alguma diferença para que a violência sexual contra as mulheres não ocorra. No âmbito do PPGH-UFCG o pesquisador Eduardo Sebastião as Silva trabalhou em seu texto com um crime de feminicídio bárbaro ocorrido em Campina Grande (um dos “mistérios” desse caso é que por o assassino ser de uma tradicional família campinense o processo crime não consta no banco de dados do Tribunal de Justiça da PB e o pesquisador teve que fazer uma operação historiográfica para tecer os fios da história). Na minha leitura o seu trabalho pode dialogar fortemente com o do pesquisador citado anteriormente. Obrigado por partilhar conosco o seu texto.
    GUILHERME LIMA DE ARRUDA

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  6. Olá Guilherme! Muito obrigada pelo seu comentário. É uma honra poder compartilhar minha pesquisa com todas e todos vocês nesse lindo evento.
    Guilherme, anotei a sua indicação e vou procurar sim, porque essas discussões sempre nos acrescentam, ainda mais se tratando da temática de gênero, que cada vez mais vem aumentando, felizmente, para podermos dessa forma melhorar e tornar a sociedade mais humana.
    Milena Silvério Ferreira

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